JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020777-40.2020.5.04.0334

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo de Instrumento 0020777-40.2020.5.04.0334, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. Nos termos da jurisprudência da SBDI-2 desta Corte, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, e dos precedentes do STJ e STF, firmou-se o entendimento de que todos os atos de execução referentes às reclamações trabalhistas cuja executada tenha a recuperação judicial declarada somente podem ser executados perante o Juízo Universal, ainda que o depósito/constrição tenha ocorrido em momento anterior à mencionada declaração, sendo do Juízo Universal a competência para a prática de quaisquer atos de execução referentes às reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020777-40.2020.5.04.0334. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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