- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000717-79.2021.5.23.0076, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO HOMOLOGADO - PARCELAS VINCENDAS - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - VIOLAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. Constam no acórdão regional os termos do acordo firmado entre as partes em que ficou expressamente estabelecido o valor do pensionamento mensal vitalício e forma de pagamento, bem como que "o Exequente nada mais tem a reclamar quanto às parcelas vencidas". 2. Concluiu a Corte Regional que "em todos os termos acordados o exequente teve o cuidado de consignar que a transação se referia às parcelas vencidas e não vincendas". Destacou que "ao analisar a transação acerca do pensionamento, verifico que esta objetivou apenas atribuir o valor mensal a ser pago, sem que fosse registrada qualquer restrição em relação aos consectários, como a gratificação natalina". 3. Registrado expressamente que o acordo abrangeu apenas parcelas vencidas, a pretensão de se discutir o seu alcance para parcelas vincendas em sede extraordinária não configura afronta à coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000717-79.2021.5.23.0076. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.