- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020206-62.2021.5.04.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADESÃO AO PDV - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - EFEITOS - RESSALVA GENÉRICA EM TRCT. De acordo com o posicionamento do STF, para se conferir quitação integral do contrato de trabalho pela adesão do empregado ao PDV é necessário que a cláusula de quitação ampla e irrestrita esteja presente no instrumento individual e nas normas coletivas instituidoras do programa, caso dos autos. Acrescente-se, por oportuno, que, conforme bem decidiu o Tribunal Regional, a ressalva genérica aposta no TRCT não invalida o ajuste coletivo que previu a quitação geral do contrato de trabalho, uma vez que o único intuito do Sindicato, ao elaborar tal documento, foi burlar a aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral, pois não considerou as condições específicas da parte autora no momento da homologação. Logo, como se tratou de um "modelo pronto", voltado a todo e qualquer empregado que optasse por aderir ao PDV, a ressalva aposta não produziu efetiva insurgência apresentada especificamente pelo reclamante no ato da homologação. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020206-62.2021.5.04.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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