JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020186-34.2021.5.04.0111

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo Interno 0020186-34.2021.5.04.0111, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV)  QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA  PREVISÃO EM NORMA COLETIVA (RE 590.415/SC - TEMA 152). No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência de norma coletiva aplicável ao reclamante prevendo a quitação geral de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho quando da adesão ao PDV . Dessa forma, ao manter o reconhecimento da quitação ampla e irrestrita das parcelas do extinto contrato de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 do Ementário Temático daquela Corte. Precedentes. Ademais, o entendimento desta Corte é pacificado no sentido de que a existência de eventual ressalva genérica no TRCT do empregado que aderiu ao PDV não é capaz de invalidar a norma coletiva que previu a quitação geral do contrato de trabalho. Precedentes, inclusive da SDI-1. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020186-34.2021.5.04.0111. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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