JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000202-50.2021.5.02.0710

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 1000202-50.2021.5.02.0710, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCONTOS SALARIAIS. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O reclamante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão quanto aos temas objeto de insurgência recursal. Ocorre que a transcrição do acórdão recorrido, quanto a cada uma das matérias impugnadas pela parte, no início das razões de recurso de revista, implica o distanciamento das insurgências em relação às teses assentadas pelo Tribunal Regional para dirimir a controvérsia, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000202-50.2021.5.02.0710. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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