- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
TST – Agravo 0010965-52.2021.5.03.0144, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 03/07/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. Regional, valorando as provas produzidas na ação trabalhista, no caso a pericial e a testemunhal, concluiu que “não se verifica nos autos elementos que permitam a conclusão de que a doença que acometeu o reclamante possui, de fato, nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho realizado em favor da reclamada”. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que houve nexo de causalidade entre a enfermidade que o acometeu e suas atividades laborais, o que ensejaria as indenizações pretendidas, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010965-52.2021.5.03.0144. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 03/07/2024.)
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