JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000553-66.2020.5.05.0039

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0000553-66.2020.5.05.0039, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. 1. O reclamado alega que a questão submetida a julgamento no IncJulgRREmbRep-10233-57.2020.5.03.0160 é idêntica a dos presentes autos e que esta Turma, ao não sobrestar o presente recurso e proferir acórdão negando-lhe provimento, incorreu em manifesta omissão e obscuridade. 2. Na hipótese, o Ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do citado incidente, na decisão publicada em 3/10/2022, não determinou a suspensão dos recursos que versem sobre a matéria discutida nos autos. 3. Portanto, não há se falar em suspensão da presente ação, não havendo o que suprir ou prover. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000553-66.2020.5.05.0039. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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