JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000311-21.2021.5.05.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000311-21.2021.5.05.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/05/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. 1. Não merece reparos a decisão por meio da qual fora afastada a prescrição total , uma vez que o interesse de agir surgiu com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista anterior que reconheceu o direito às verbas salariais pleiteadas, pois nesse momento o autor teve ciência de que as parcelas salariais deferidas implicariam alteração nos valores do benefício da aposentadoria complementar. 2 . Tendo esta reclamação sido ajuizada dentro dos dois anos após o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista que reconheceu o seu direito ao recebimento das verbas salariais, não incide a prescrição total. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000311-21.2021.5.05.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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