JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-55.2014.5.05.0036

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-55.2014.5.05.0036, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. CONDENAÇÃO REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS APÓS 5/3/2009. SÚMULA 368, V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão em torno do fato gerador da contribuição previdenciária não é nova, estando o acórdão proferido pela Corte de origem em consonância com a jurisprudência pacificada por meio da Súmula 368, IV e V, do TST, circunstância que afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000943-55.2014.5.05.0036. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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