- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000617-97.2021.5.02.0042, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. CONDENAÇÃO REFERENTE A SERVIÇOS PRESTADOS APÓS 5/3/2009. SÚMULA 368, V, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ausência dos indicadores de transcendência previstos na legislação. O valor da condenação não é elevado, pelo que não há transcendência econômica; e o recurso de revista não foi interposto na defesa de direito social constitucionalmente assegurado, o que afasta a transcendência social. A discussão em torno do fato gerador da contribuição previdenciária não é nova, estando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência pacificada por meio da Súmula 368, IV e V, deste TST, circunstância que afasta a transcendência jurídica e a política. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000617-97.2021.5.02.0042. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.