- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0147400-43.2008.5.01.0015, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - A decisão denegatória do agravo de instrumento manteve, pelos próprios fundamentos a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, com fundamento na Súmula n.º 218 do TST. 2 - Ocorre que, nas razões do presente agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a renovar a insurgência quanto a questões que sequer foram objeto de análise na decisão agravada, no caso, a caracterização de grupo econômico e a inclusão no polo passivo em fase de execução. 3 - Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - A incidência da referida súmula prejudica o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0147400-43.2008.5.01.0015. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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