JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001404-69.2022.5.02.0082

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001404-69.2022.5.02.0082, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Compulsando os autos, verifica-se que, nas razões de recurso de revista, a parte não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nesse contexto, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001404-69.2022.5.02.0082. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que con…

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