JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020899-91.2016.5.04.0011

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020899-91.2016.5.04.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, na medida em que, diante das premissas consignada no acórdão regional, a situação em apreço derivou do descumprimento pela reclamada dos requisitos estipulados na norma coletiva válida, que autorizou a implantação do sistema de compensação de jornada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020899-91.2016.5.04.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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