- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020968-70.2018.5.04.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA ACOMPENHAMENTO DE FILHOS PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PROVA DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicação analógica do art. 98 da Lei nº 8112/1990 a empregados públicos, nas hipóteses em que se faz imprescindível a necessidade de redução da jornada de trabalho do empregado para acompanhamento de filho portador de necessidade especial, tem sido admitida nesta Corte por força dos arts. 4º e 5º, da LINDB, por se tratar método de integração do direito (analogia legis). In casu , as premissas fáticas e probatórias trazidas pelo Regional, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), denunciam a extrema necessidade de redução da jornada de trabalho da empregada, sem redução da remuneração e sem compensação de horário, para acompanhamento dos filhos menores, que foram diagnosticados com transtorno do espectro autista, a necessitar de acompanhamento especializado multidisciplinar, por prazo indeterminado. Assim, a decisão regional, da forma como posta, não violou o dispositivo constitucional indicado na revista, razão pela qual deve ser confirmada a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020968-70.2018.5.04.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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