- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 02/05/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-54.2020.5.19.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADA PÚBLICA. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA ACOMPENHAMENTO DE FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PROVA DA NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicação analógica do art. 98 da Lei nº 8112/1990 a empregados públicos, nas hipóteses em que se faz imprescindível a necessidade de redução da jornada de trabalho do empregado para acompanhamento de filho portador de necessidade especial, tem sido admitida nesta Corte por força dos arts. 4º e 5º, da LINDB, por se tratar método de integração do direito (analogia legis). In casu, as premissas fáticas e probatórias trazidas pelo Regional, insuscetíveis de reapreciação nessa instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), denunciam a extrema necessidade de redução da jornada de trabalho da empregada, sem redução da remuneração e sem compensação de horário, para acompanhamento da filha menor, que foi diagnosticada com grau severo de transtorno do espectro autista, a necessitar de acompanhamento especializado multidisciplinar cinco vezes na semana (vinte horas semanais), por prazo indeterminado. Assim, a decisão regional, da forma como posta, não implica violação dos arts. 5º, II, 7º XXVI, 37, caput, II, 227, §1º, II, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000128-54.2020.5.19.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.