JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000430-71.2018.5.02.0082

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000430-71.2018.5.02.0082, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO INCISO II DO ART. 62 DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO TST - JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamado e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000430-71.2018.5.02.0082. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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