Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000110-46.2022.5.05.0492
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA. PODERES DE MANDO E GESTÃO NÃO CONFIGURADOS. ARTIGO 62, II, DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reforma do julgado demandaria o proibido revolvimento dos fatos e provas qu…