Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020203-61.2022.5.04.0232
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020203-61.2022.5.04.0232. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de j…