JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101956-48.2016.5.01.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
15/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101956-48.2016.5.01.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 15/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, mas também da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, embora por fundamento diverso. PRESCRIÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há interesse recursal nesse aspecto diante da falta de sucumbência, neste particular, posto que o Tribunal Regional afastou a prescrição total pronunciada e julgou improcedente a pretensão de declaração de nulidade do ato de transferência da CBTU para a Flumitrens. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional, da forma como foi posto, está em consonância com a jurisprudência reiterada, notória e atual desta Corte, que reconhece que a sucessão trabalhista estabelecida pela Lei nº 8.693/93 permite a transferência dos empregados da CBTU para a Flumitrens, conforme os artigos 10 e 448, ambos da CLT. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101956-48.2016.5.01.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 15/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101480-07.2017.5.01.0023

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões postas em discussão nos apelos, consignando os motivos que a levaram à conclusão adotada, constata-se que a prestação jurisdicional foi devidamente realizada, ainda que não tenha coi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101586-10.2017.5.01.0074

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101402-29.2016.5.01.0029

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101384-63.2017.5.01.0064

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração e do respec…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101198-68.2016.5.01.0066

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NATUREZA CONDENATÓRIA DA PRETENSÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrát…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.