JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020810-03.2018.5.04.0301

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
31/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0020810-03.2018.5.04.0301, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 31/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. Ao contrário do que sustenta a embargante, a transcrição realizada não atendeu ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois abrangeu a integralidade do acórdão regional, sem o necessário destaque do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020810-03.2018.5.04.0301. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 31/07/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESTAQUE DE 35 PARÁGRAFOS. PRESSUPOSTO NÃO PREENCHIDO. 1. A embargante combate a decisão que não considerou atendido o pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Ao contrário do que afirma a embargante o acórdão regional não era sucinto e o destaque feito pelo recorrente foi muito superior ao trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia,…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA SENTENÇA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CUMPRIMENTO. 1. O recorrente, ao destacar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, o fez em inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não destacou trecho da decisão recorrida, mas da sentença de primeira instância transcrita no acórdão regional. 2. Como a decisão impugnada é o acórdão e não a sentença de primeiro grau, a transcrição das razõe…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020267-43.2018.5.04.0028. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…

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