- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0033600-28.2010.5.17.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DA SENTENÇA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CUMPRIMENTO. 1. O recorrente, ao destacar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, o fez em inobservância ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois não destacou trecho da decisão recorrida, mas da sentença de primeira instância transcrita no acórdão regional. 2. Como a decisão impugnada é o acórdão e não a sentença de primeiro grau, a transcrição das razões da sentença não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0033600-28.2010.5.17.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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