JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000514-22.2016.5.02.0089

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
31/07/2024

TST – Embargos de Declaração 1000514-22.2016.5.02.0089, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 31/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS REFLEXAS E DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. Com a alegação de omissão na discriminação dos reflexos, o autor pretende, na verdade, ver deferidas diferenças de horas extras pela alteração da base de cálculo, porém, o recurso de revista não versou a respeito desse tema (diferenças de horas extras) e, portanto, não é possível reconhecer omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000514-22.2016.5.02.0089. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 31/07/2024.)
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