Embargos de Declaração 0000606-86.2020.5.07.0008
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. Quanto à discriminação dos reflexos das horas extras deferidas não há omissão, pois o recurso de revista nem mesmo cogitou da matéria, e quanto ao percentual de honorários sucumbenciais os declaratórios revelam apenas o inconformismo da embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000606-86.2020.5.07.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGU…