Embargos de Declaração 1000514-22.2016.5.02.0089
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS REFLEXAS E DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. Com a alegação de omissão na discriminação dos reflexos, o autor pretende, na verdade, ver deferidas diferenças de horas extras pela alteração da base de cálculo, porém, o recurso de revista não versou a respeito desse tema (diferenças de horas extras) e, portanto, não é possível reconhecer omissão. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórd…