JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001332-50.2017.5.09.0965

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001332-50.2017.5.09.0965, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONSEQUÊNCIA. O acórdão, de forma expressa, restabeleceu a sentença de primeira instância quanto ao deferimento das horas extras, assim, se a condenação fixada na sentença e reformada no acórdão regional previa reflexos das horas extras, a consequência do provimento do recurso de revista é o restabelecimento, inclusive, da condenação acessória. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001332-50.2017.5.09.0965. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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