Embargos de Declaração 0000484-40.2016.5.10.0005
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. O acórdão embargado foi taxativo quanto ao não cabimento do recurso de revista, não havendo que se falar em omissão, mas apenas o inconformismo da embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000484-40.2016.5.10.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)