JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000606-86.2020.5.07.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000606-86.2020.5.07.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. Quanto à discriminação dos reflexos das horas extras deferidas não há omissão, pois o recurso de revista nem mesmo cogitou da matéria, e quanto ao percentual de honorários sucumbenciais os declaratórios revelam apenas o inconformismo da embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000606-86.2020.5.07.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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