JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000463-08.2021.5.09.0073

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
03/06/2024

TST – Agravo 0000463-08.2021.5.09.0073, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES ERIGIDOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática registrou que “ a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão denegatória , tendo em vista que, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta da Constituição Federal, de súmula de jurisprudência uniforme do TST e de súmula vinculante do STF, o que não se verifica nos autos. No mais, a despeito de o referido óbice processual evidenciar a inviabilidade do apelo, constata-se que a causa não oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica ”. 2. Nas razões do presente agravo, a agravante apenas afirma a transcendência da causa e, ainda assim, o faz de forma genérica, vazia e desfundamentada, nem mesmo se dando ao trabalho de explicitar os tópicos recursais a que está se referindo (o recurso de revista veiculou mais cinco tópicos recursais), tampouco fazendo referência aos óbices erigidos no juízo de prelibação (os quais foram especialmente minuciosos) e confirmados na decisão unipessoal. Agravo não conhecido, por falta de dialeticidade. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000463-08.2021.5.09.0073. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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