- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000873-72.2019.5.09.0029, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE TESOUREIRO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO REGULAMENTAR. 1. O acórdão regional consignou a existência de proibição de cumulação da parcela quebra de caixa com a gratificação recebida pelo exercício de uma função de confiança. 2. Não se trata de enquadramento nas hipóteses do art. 224, § 2º, da CLT, mas no reconhecimento de que o tesoureiro recebe a gratificação em razão do exercício de cargo de maior confiança. Aliás, em uma instituição bancária, trabalhando com numerário, além dos caixas existem apenas os tesoureiros, o que afasta a possibilidade de interpretação diversa. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000873-72.2019.5.09.0029. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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