Embargos de Declaração 0001104-57.2014.5.03.0186
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, mas apenas a insatisfação do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001104-57.2014.5.03.0186. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)