- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
TST – Agravo 1001396-14.2019.5.02.0045, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 03/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa n.º 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, prescreve que, "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Desse modo, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor", não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se a parte autora assim registrar na peça de ingresso, a indicação não importará em limitação do "quantum debeatur". 3. Ademais, no caso, extrai-se da petição inicial que o autor, ao formular seus pedidos, expressamente registrou que "os valores atribuídos aos pedidos são estimativos". Precedentes da SbDI-I e de Turmas do TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL (CONFIGURAÇÃO E VALOR). BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O recurso de revista nem mesmo preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição adequada do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses. 2. A inobservância dos referidos pressupostos recursais de admissibilidade prejudica a análise de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. FRUIÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Considerando que a ré logrou demonstrar que, diversamente do exposto na decisão agravada, a solução da controvérsia não enseja revisão de fatos e de provas (Súmula nº 126 do TST), impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir na exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. FRUIÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada a aparente violação do art. 818, I, da CLT, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. FRUIÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Este Tribunal Superior tem firme entendimento de que não se pode atribuir ao empregador o encargo de comprovar o gozo de intervalo intrajornada por empregado que exerce trabalho externo, ainda que a jornada de trabalho seja suscetível de controle, como na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001396-14.2019.5.02.0045. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2024.)
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