- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo 0000558-30.2016.5.09.0585, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO", mas negou-se provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos outros pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT. Da leitura das razões do agravo, observa-se que, embora a reclamada alegue que o valor da indenização por danos morais é desproporcional, seu inconformismo não reside, propriamente, no quantum indenizatório ou nos critérios adotados em sua fixação, mas no reconhecimento da ocorrência de dano no caso concreto, tanto que afirma que " não há sequer como mensurar a proporcionalidade do dano causado ao Autor, POIS NÃO HOUVE DANO ". Entretanto, a questão relativa à caracterização do dano moral não foi objeto de exame na decisão monocrática, que analisou tão somente a proporcionalidade entre o valor fixado a título de indenização por danos morais e a gravidade do fato relatado pelo TRT. Logo, não foi observada a impugnação específica exigida no art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000558-30.2016.5.09.0585. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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