- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
TST – Agravo 1001891-80.2017.5.02.0707, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/05/2024, p. 05/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. A Corte local acolheu os embargos de declaração da Reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS para, concedendo efeito modificativo à decisão embargada, negar provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente. Com efeito, o Tribunal Regional manteve a sentença da Vara de origem que, nos termos dos arts. 884, § 5º, da CLT e 525, § 12, do CPC, declarou a inexigibilidade do título executivo diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, na ADPF 324. O reconhecimento da inexigibilidade do título judicial é matéria de ordem pública, suscetível de cognição de ofício pelo magistrado. Nesse sentir, o Tribunal Regional, ao examinar embargos de declaração opostos pela parte reclamada, em instância ordinária, está autorizado a reconhecer a inexigibilidade do título executivo, restabelecendo a sentença da Vara do Trabalho de origem objeto de agravo de petição da parte exequente. Ressalta-se que a reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - não foi excluída do polo passivo da execução, perdendo efeito qualquer condenação com a manutenção da declaração de inexigibilidade do título executivo judicial. De fato, não se configura a violação direta e literal do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, ao passo que a alegação de ofensa ao art. 485, VI, do CPC não anima o processamento do recurso de revista na fase executória. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001891-80.2017.5.02.0707. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.