Agravo 0020885-60.2020.5.04.0531
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/12/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 235-C, § 3º, DA CLT. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A insurgência recursal limita-se ao pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento dos embargos declaratórios opostos na ADI 5322, para definição dos efeitos modulatórios de referida decisão. Ocorre que não assiste razão à agravante, pois não houve determinação do STF para…