- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 05/06/2024
TST – Agravo 0021148-57.2016.5.04.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 15/05/2024, p. 05/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Hipótese em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou sobre as provas documentais colacionadas aos autos, as quais, segundo a Ré, demonstram que a paradigma, desde a contratação, ocorrida em 01/10/1974, já ocupava o cargo de assessora técnica financeira, cargo que somente veio a ser ocupado pela Reclamante em 2005. Anotou, ainda, que não houve pronunciamento sobre estar demonstrado nos autos que a paradigma possuía poderes de representação da empresa - procuração outorgada pela Ré -, poder não conferido à Autora. 2. De fato, as assertivas trazidas pela Demandada mostravam-se essenciais para o deslinde da controvérsia alusiva à equiparação salarial, as quais não foram analisadas pela Corte Regional, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 3. Nesse contexto, patente a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e o reconhecimento da transcendência política do debate. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021148-57.2016.5.04.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
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