- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100581-05.2020.5.01.0055, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 16/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALOR DO SALÁRIO DO PARADIGMA. PROVA DOCUMENTAL NÃO APRECIADA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VALOR DO SALÁRIO DO PARADIGMA. PROVA DOCUMENTAL NÃO APRECIADA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu diferenças salariais por desvio de função (equiparação salarial) sob o fundamento de que “ a reclamante não se desvencilhou a contento do ônus da prova quanto ao montante postulado (R$ 3.120,15) [...]”. Entretanto, a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre prova documental capaz, em tese, de alterar a referida conclusão, ou seja, o TRCT do empregado paradigma . Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão proferido pela Corte de origem mostra-se dissonante da jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, divisando-se a transcendência política do debate proposto e a ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Nesse contexto, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do julgado regional, bem como determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100581-05.2020.5.01.0055. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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