JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020739-81.2016.5.04.0782

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
05/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020739-81.2016.5.04.0782, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/05/2024, p. 05/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "o expediente do autor, conforme indicado nos registros de ponto de ID 6ca52dd, encerrava às 16h38min, devendo, ainda, ser incluído o período de 07 minutos e 30 segundos acrescido à jornada para uniformização, assim, por volta das 16h45min o demandante encontrava-se pronto. Ocorre que, mesmo assim, faltariam 45 minutos até a saída do coletivo, tempo bastante elastecido". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 90, II, do TST, no sentido de que "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-I - inserida em 01.02.1995)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020739-81.2016.5.04.0782. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 05/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010558-88.2017.5.15.0132

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE" . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a deci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020650-97.2018.5.04.0811

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/10/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decis…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011857-69.2017.5.15.0013

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS “IN ITINERE”. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-41.2017.5.06.0233

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE O INÍCIO E O FINAL DA JORNADA COM OS HORÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. A decisão regional reputou devidas as horas in itinere no trajeto trabalho-casa do reclamante, em face da ausência de transporte público nesse trecho no horário de retorno do trabalhador (1h09) para a sua residência. Nesse contexto, para analisar as alegações recursais e averiguar a po…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-07.2016.5.05.0342

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS "IN ITINERE". REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.