- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-41.2017.5.06.0233, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE O INÍCIO E O FINAL DA JORNADA COM OS HORÁRIOS DO TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. A decisão regional reputou devidas as horas in itinere no trajeto trabalho-casa do reclamante, em face da ausência de transporte público nesse trecho no horário de retorno do trabalhador (1h09) para a sua residência. Nesse contexto, para analisar as alegações recursais e averiguar a possível contrariedade à Súmula 90, do TST, é necessário reapreciar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000980-41.2017.5.06.0233. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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