JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100906-45.2020.5.01.0001

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100906-45.2020.5.01.0001, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não tece uma linha sequer sobre o fundamento da decisão agravada, relativo à ausência de transcrição do trecho do acórdão regional objeto da controvérsia, consubstanciada no óbice do art. 896 §1º-A CLT. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100906-45.2020.5.01.0001. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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