JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011162-13.2017.5.15.0144

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Recurso de Revista 0011162-13.2017.5.15.0144, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE DE RISCO (INFLAMÁVEL). ABASTECIMENTO DO VEÍCULO DE TRABALHO. CONTATO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da natureza da exposição do empregado ao agente de risco (abastecimento do veículo de trabalho), se intermitente ou eventual, quando constatado o contato três vezes por semana, com duração total de trinta a quarenta minutos. 2. A tese esposada pela Corte regional, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência uniforme desta Corte superior, consagrada na Súmula nº 364, I, resultando configurada a transcendência política da causa. 3 . A egrégia SBDI-I tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. Na hipótese dos autos, uma vez comprovado que o reclamante permanecia em área de risco por trinta a quarenta minutos por semana, em contato com o agente perigoso por três dias na semana, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, suficiente para ensejar o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, consoante o disposto na Súmula n.º 364, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011162-13.2017.5.15.0144. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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