JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000502-75.2021.5.09.0567

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000502-75.2021.5.09.0567, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS IN ITINERE . NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA FIXADA MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). NORMA COLETIVA QUE DISPÕE ACERCA DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. PAGAMENTO DE 1 (UMA) HORA DIÁRIA DE FORMA INDENIZATÓRIA SEM ACRÉSCIMO DE 50% . Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento aos embargos de declaração com supedâneo no artigo 1.024, § 2º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000502-75.2021.5.09.0567. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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