- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 0010189-28.2022.5.15.0065, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE NO PERÍODO RELATIVO AO AVISO - PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 3.000,00 . Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que a supressão do benefício do plano de saúde violou os direitos de personalidade do autor. Configurado, assim, o ato ilícito, apto a ensejar a sua responsabilização civil . Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010189-28.2022.5.15.0065. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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