- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000136-31.2022.5.14.0092, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina, em seu inciso I e IV, que a parte indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese dos autos, a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita, conforme já registrado nas decisões anteriormente proferidas. Embargos de declaração desprovidos . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional registrou que, mediante laudo pericial, foi atestada a existência de labor em ambiente insalubre, por exposição aos agentes ruído e frio, na medida em que não fornecidos protetores auriculares durante todo período de duração do pacto laboral, sem atenção ao prazo de validade e necessária substituição de referidos equipamentos, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados para neutralização do frio, uma vez que a reclamada não atendeu ao procedimento interno para substituição de blusa, calça, meia e capuz para proteção contra o frio. Assim, diante das premissas fáticas registradas pelo Regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000136-31.2022.5.14.0092. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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