JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000177-98.2022.5.14.0091

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000177-98.2022.5.14.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma, de forma lógica e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de ser devido o adicional de insalubridade, decorrente dos agentes ruído e frio, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido de que a reclamada não obedeceu à legislação que regulamenta a entrega e o prazo de validade dos EPI' s, bem como não foi afastado o agente nocivo (Súmula 126 do TST). A insurgência da embargante quanto à correção do decidido não se refere aos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000177-98.2022.5.14.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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