- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-98.2022.5.14.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na presente hipótese, o Tribunal Regional registrou que o laudo pericial reconheceu que o substituído estaria sujeito ao labor em ambiente insalubre, considerando os agentes ruído e frio, uma vez não fornecidos protetores auriculares durante todo período de duração do pacto laboral, atentando ao prazo de validade e necessária substituição de referidos equipamentos, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados para neutralização do frio (bota de PVC quando o correto seriam botas térmicas), e ainda a ausência de controle acerca do fornecimento regular e diário das luvas e meias térmicas. Por seu turno, a Reclamada pretende a reforma do acórdão regional com fundamento em premissa fática diversa da consignada pela Corte de origem. Dessa forma, impõe a incidência da Súmula nº 126 do TST, como óbice à pretensão recursal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000177-98.2022.5.14.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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