- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo 0101047-80.2020.5.01.0028, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à invalidade do contrato de franquia e ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Registrou que, "em que pesem as alegações recursais, a testemunha indicada pelo autor foi clara quanto a subordinação direta, com cobranças de metas e aplicação de penalidades, pessoalidade e habitualidade. Havia jornada fixa, inclusive com horário de almoço, ainda que o trabalho envolvesse trabalho externo em visitas a cliente". Frisou que "não está a se declarar a ilicitude do modelo adotado pela ré, especialmente após a publicação do Tema 725, do STF, de repercussão geral reconhecida", porquanto, "no presente caso, a ré não demonstrou a regularidade do contrato de franquia, uma vez que o autor era obrigado a comparecer diariamente na empresa ré. Não foi demonstrada a autonomia inerente aos contratos civis". Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte . Agravo desprovido . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . INVALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DO VÍNCULO DE EMPREGO . A competência se fixa em razão da causa de pedir e do pedido formulado na inicial. Na hipótese dos autos, houve pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com fundamento na contratação fraudulenta realizada pela reclamada (contratação através decontrato de franquia), razão pela qual é inequívoca a competência desta Justiça do Trabalho, tal como decidido pelo Regional. Precedentes. Agravo desprovido . INVALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. CORRETOR DE SEGUROS. SUBORDINAÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST . Não obstante os argumentos da reclamada, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído pela invalidade do contrato de franquia e pela caracterização do vínculo de emprego, porquanto comprovada a subordinação jurídica decorrente do efetivo controle pelo empregador das tarefas desempenhadas pelo autor, impõe-se a incidência da Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza, por consequência, a apreciação de eventual afronta aos artigos de lei e da Constituição Federal indicados. Agravo desprovido . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST . Quanto às horas extras, igualmente, constata-se que a apreciação da matéria esbarra no comando da Súmula nº 126 do TST, que desautoriza esta Corte extraordinária a examinar o conjunto fático-probatório dos autos. Agravo desprovido . MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Observa-se que as questões relativas à invalidade do contrato de franquia já haviam sido apreciadas em recurso ordinário, motivo pelo qual não havia a necessidade de interposição dos embargos de declaração. Assim, deve ser confirmada a multa aplicada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101047-80.2020.5.01.0028. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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