JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000754-12.2020.5.06.0013

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo 0000754-12.2020.5.06.0013, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA DE GRADES. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e proveu o recurso de revista da reclamante. Conforme consignado na decisão agravada, a controvérsia posta nestes autos cinge-se em saber acerca da natureza do prazo prescricional aplicável ao pedido de diferenças salariais fundado na política de grades, diante assertiva de que a referida política salarial teria sido extinta em 2009. Verificou-se que o pedido da autora consiste no pagamento de diferenças salariais em razão de suposta inobservância dos critérios de promoção previstos na política de grades da empresa, distinta das hipóteses de reenquadramento em plano de cargos e salários, bem como de alteração contratual por ato unilateral do empregador, prevalecendo nesta Corte superior o entendimento quanto à incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula nº 452 do TST, conforme se infere dos precedentes citados na decisão monocrática. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000754-12.2020.5.06.0013. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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