JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100582-41.2016.5.01.0245

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
06/06/2024

TST – Agravo 0100582-41.2016.5.01.0245, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 28/05/2024, p. 06/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se que a parte não impugnou, objetivamente, nas razões do agravo, o óbice imposto pela decisão agravada, referente à aplicação do óbice processual contido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se a renovar os argumentos lançados no agravo de instrumento quanto à matéria de fundo à luz das normas legais que entende pertinentes . Aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100582-41.2016.5.01.0245. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 28/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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