- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2024
- Data de publicação
- 06/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010799-40.2019.5.03.0160, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/05/2024, p. 06/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – LAUDO PERICIAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Corte a quo registrou que restou esclarecido no laudo pericial que o autor se ativava exposto a explosivos, bem como com permanência, distância e quantidade capazes de configurarem atividade como perigosa. Registrou, ainda, que a reclamada não apresentou provas que afastem as conclusões periciais. 2. Eventual acolhimento da tese sustentada pela reclamada, no sentido de que não havia prestação de trabalho com exposição à periculosidade, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010799-40.2019.5.03.0160. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 06/06/2024.)
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