JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000720-64.2021.5.02.0411

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo Interno 1000720-64.2021.5.02.0411, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 02/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUBSTÂNCIA COM POTENCIAL EXPLOSIVO. LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "adicional de periculosidade" e "honorários advocatícios e periciais - sucumbência", pois há óbices processuais consubstanciados, respectivamente, na incidência da Súmula 126 do TST e na inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT a inviabilizarem a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000720-64.2021.5.02.0411. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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