- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 23/05/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000208-65.2017.5.05.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/05/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA EMENTA OU TRECHO DO ACÓRDÃO INDICADO À CONFIGURAÇÃO DO DISSENSO DE TESES . AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DO ACÓRDÃO PARADIGMA, BEM COMO DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. A embargante, nas razões dos embargos, limitou-se a indicar o número do processo designado à configuração do dissenso de teses , sem, contudo, transcrever a ementa ou o trecho do acórdão paradigma, de modo que, assim, não cuidou de demonstrar o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. Ademais, a embargante sequer procedeu à juntada de cópia ou certidão autenticada do acórdão paradigma integral com o recurso, ou citou a fonte oficial ou repositório autorizado em que foi publicado o acórdão. Assim, incide o óbice da Súmula nº 337, I, "a" e "b", do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000208-65.2017.5.05.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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