JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002017-55.2015.5.17.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002017-55.2015.5.17.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A parte, ao interporto o recurso, deve não só preencher os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, como também comprová-los, no prazo alusivo ao recurso, sob pena de preclusão, sendo certo ainda que não é possível conceder novo prazo para demonstrar o preenchimento desses pressupostos, consoante disciplina a Súmula nº 245 da Subseção 1 Especializada em Dissídios individuais . 2. Nesse passo, o comprovante de recolhimento do depósito recursal deveria ter sido juntado aos autos no prazo do recurso, o que não foi observado pela parte, sendo patente assim a irregularidade do preparo, de maneira que escorreita a decisão agravada que manteve a deserção do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002017-55.2015.5.17.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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