JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112440-36.2006.5.11.0053

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0112440-36.2006.5.11.0053, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - R ESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DEMONSTRADA. RE 760931. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. A decisão foi proferida em consonância com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois ficou configurada a culpa in vigilando da tomadora de serviços, ante a ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta. Dessa forma, incabível o juízo de retração, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0112440-36.2006.5.11.0053. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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