JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000084-09.2012.5.05.0004

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
07/06/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000084-09.2012.5.05.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 29/05/2024, p. 07/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO/REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRADIÇÃO . Embora a parte tenha transcrito o trecho pertinente do acórdão regional acerca da matéria, o recurso de revista não merece trânsito, em face do reconhecimento da existência de regular negociação coletiva disciplinando o valor da indenização a ser paga na hipótese de supressão do intervalo intrajornada, bem como a natureza jurídica da parcela, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º, da CLT ao conhecimento do apelo. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para sanar contradição, sem conferir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000084-09.2012.5.05.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
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